sábado, 2 de junho de 2012

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O CERTIFICADO DIGITAL DE ADVOGADOS



  
- O que é a Certificação Digital?


















TIRE SUAS DÚVIDAS AQUI: 
http://www.oab.org.br/acoab/default.htm


Processo Eletrônico expõe precariedade de acesso à rede no Nordeste


  
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou nesta quinta-feira (31) preocupação da entidade com a proximidade da entrada em vigor dos prazos obrigatórios do Processo Judicial Eletrônico (PJE) no Nordeste, face aobaixo grau de informatização dessa região, o que pode gerar dificuldades e prejuízos aos advogados e cidadãos que demandam a Justiça.
A exigência do PJE, para ações ordinárias, começa na próxima segunda-feira (04) por Recife (PE). Diante dos baixos índices de acesso à internet por domicílios nordestinos (fato que afeta também a região Norte) e os prazos de uso obrigatório do PJE, a OAB já estuda propostas e medidas para enfrentar o problema, segundo informou Ophir Cavalcante. Ele reiterou a importância do processo eletrônico para o fortalecimento do Judiciário, da advocacia e a cidadania brasileira.
“A OAB não é contra o processo eletrônico; muito pelo contrário, apoia decisivamente essa iniciativa, mas não se pode brigar com os fatos”, afirmou, destacando que existem hoje no Brasil mais de 2,6 mil municípios onde somente menos de 12,5% dos domicílios têm acesso à internet, segundo o mapa levantado pelo IBGE e desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No Nordeste, essa realidade é mais dramática. Embora a capital pernambucana tenha cerca de 40% de domicílios com acesso computador, em vários municípios sob sua jurisdição esse índice não chega a 10%, revelando que é potencialmente grande o número de advogados ainda não informatizados.
A Seccional de Pernambuco (OAB-PE), por sinal, é uma das entidades do sistema OAB que está estudando providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou medidas judiciais contra o prazo de entrada obrigatória do PJE como única forma de acesso ao Judiciário. Mas teme-se que o drama pernambucano venha a se repetir com outras capitais nordestinas,  sendo apenas uma questão de tempo para atingi-las, pois a previsão do calendário é de que a obrigatoriedade do PJE comece dia 6 de agosto em Maceió;  dia 20 de agosto em Fortaleza,  1º de outubro em Aracaju, 15 de outubro em João pessoa, e 29 de outubro em Natal.
O fato é que, embora essas capitais apresentem índices de acesso a computador com internet próximo à media brasileira (33% dos domicílios, segundo o IBGE), elas são comarcas importantes cujas seções judiciárias têm jurisdição sobre vários municípios em torno, onde militam milhares de advogados. Nesses pequenos municípios, ainda é extremamente baixo o acesso ao computador com internet (em média, menos de 10% das casas), o que dá uma mostra das dificuldades iminentes que a advocacia enfrentará em relação aos prazos obrigatórios do processo judicial eletrônico.
Dentro desse quadro, o presidente nacional da OAB prega a necessidade de cautela e de freio a qualquer açodamento na migração do processo físico para o eletrônico, que deve ocorrer de forma equilibrada e sem prejudicar o advogado, que é parte fundamental nesse contexto. Ele lembra também a necessidade de se respeitar as diferenças regionais, como indicam os dados domiciliares sobre o estágio da informatização brasileira. "O mesmo que vale para o Sul e Sudeste, pode não valer para o Norte e Nordeste, assim como o que vale para a capital pode não valer para o interior", observou.
Um dado curioso do mapa municipal do acesso domiciliar a computador e internet, no Brasil, é de que áreas mais abastadas das cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, hoje, já exibem índices de acesso de seus domicílios à internet bem próximos aos da Suécia (97%) e Islândia (94%), respectivamente, o primeiro e segundo países do mundo mais informatizados. Enquanto isso, o município de Salgadinho, não muito longe da capital de Pernambuco, tem computador em apenas 3% de suas casas, sendo que insignificantes 1,75% delas estão ligadas à rede mundial.

terça-feira, 29 de maio de 2012


Proposta do novo Código Penal descriminaliza uso privado de drogas




A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código Penal definiu que a proposta descriminalizará o uso de drogas. Pelo texto aprovado na manhã desta segunda-feira (28), caberá ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico. O anteprojeto será submetido ao trâmite legislativo regular após a conclusão dos trabalhos da comissão.

A quantidade de droga deve corresponder ao consumo médio individual de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. A regulamentação dessa quantidade específica ficará a cargo de órgão administrativo de saúde pública, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado.

A presunção de consumo para uso pessoal é relativa. Isso significa que, mesmo portando quantidade de droga menor que a regulamentar, a pessoa poderá ser condenada por tráfico caso se comprove, por outros elementos, que a substância não se destinava ao seu uso pessoal. Da mesma forma, quantidade superior poderá ser considerada como para consumo próprio, caso o acusado consiga comprovar essa destinação.

Crimes mantidos
Pela proposta da comissão, continua sendo crime o uso público e ostensivo de substâncias entorpecentes, assim como nas proximidades de escolas e na presença de crianças e adolescentes.

A pena para esse crime será a mesma atualmente aplicada aos usuários de drogas: advertência sobre os riscos do consumo, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a cursos educativos.

Também continua crime a indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga, com prisão de seis meses a dois anos. O compartilhamento de droga eventual e sem objetivo de lucro, com pessoa do relacionamento do agente, também é punível, com pena entre seis meses e um ano mais multa.

A comissão ainda irá deliberar sobre as causas de redução de pena para o tráfico. O restante da estrutura dos tipos penais relacionados não sofreu alteração significativa. Na mesma sessão, a comissão também tratou de bullyingstalking, “flanelinhas” e constrangimento ilegal para tratamento médico.


Leia também:
Novo CP: constrangimento de flanelinha poderá dar até quatro anos

sábado, 26 de maio de 2012

Punição para crime tributário poderá ser extinta com pagamento de dívida



SÁBADO, 26 DE MAIO DE 2012




Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 25 de Maio de 2012

  
A Comissão Especial de Juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na tarde desta quinta-feira (24), alterações na previsão legal sobre crimes tributários e contra a previdência social.

Para o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, os crimes contra a ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos crimes contra a previdência, já que há semelhança ontológica entre eles. Assim, com a proposta do relator, o texto elimina alguns artigos do atual Código Penal como o que trata da apropriação indébita previdenciária e revogar a Lei Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990). O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a administração, passa a ser elencado como crime contra a ordem tributária.

A penas previstas para esses crimes de dois a cinco anos de detenção continuam as mesmas. O texto, porém, introduz uma novidade: a punibilidade poderá extinta se a dívida proveniente do crime tributário for paga antes da denúncia do Ministério Público. Mesmo se esse pagamento ocorrer depois, a pena poderá ser reduzida entre um sexto até a metade do tempo previsto de detenção.

Pobres e ricos

A mudança não veio sem polêmica. A reunião foi marcada por longos debates entre os juristas, que divergiram sobre termos técnicos e interpretação jurídica. O relator manifestou contrariedade com a possibilidade de extinção da punibilidade no caso dos crimes tributários. No seu entendimento, a extinção da pena pelo pagamento da dívida seria inconstitucional, pois os cidadãos teriam tratamento diferente, com base em sua capacidade financeira. Para ele, o devedor sem recursos financeiros levará a pior, enquanto o que dispõe de recursos conseguirá escapar da punição. Para o advogado Técio Lins e Silva, a divergência é apenas ideológica, já que tanto o pobre quanto o rico não deveriam roubar um pão. Gonçalves respondeu que seu questionamento era técnico e não ideológico.

- O direito penal não pode se prestar a ser o cobrador de dívidas da União afirmou.

Diante de divergências sobre prescrição de ações e extinção da punibilidade, Luiz Carlos Gonçalves chegou a propor a descriminalização dos crimes tributários e contra a previdência o que não teve apoio dos demais. Mas ressaltou que o debate é saudável e não comprometerá o trabalho da Comissão de Juristas.

- O trabalho continua ótimo. É um trabalho moderno sobre crimes tributários disse.

O professor Luiz Flávio Gomes admitiu que as questões tributárias e previdenciárias são complexas. Ele sublinhou que haver no país cerca de três milhões de normas legais envolvendo matéria tributária.

A Comissão de Juristas ainda discutiu crimes de telecomunicações, aprovando aumento de penas para quem causar interferência em frequências utilizadas pela aviação. Mesmo assim, o texto favorece as rádios comunitárias, prevendo que a pena deixará de ser aplicada se o serviço for realizado sem interferências e sem fins lucrativos. A próxima reunião da comissão está marcada para esta sexta-feira (25), a partir das 9h.

Prorrogação

Na última terça-feira (22), o Plenário aprovou, por meio de votação simbólica, a prorrogação dos trabalhos da comissão por 30 dias. Agora, o prazo para a apresentação do anteprojeto do novo código termina no dia 25 de junho.

A Comissão Especial de Juristas, instalada em outubro de 2011 para preparar o anteprojeto do novo Código Penal, foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney, que atendeu a sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT). Preside os trabalhos o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
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Reforma do CP: corrupção no setor privado renderá até quatro anos de prisão



TERÇA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2012




21/05/2012 - 15h33
INSTITUCIONAL

A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.

De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.

“O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor privado. Tivemos a preocupação de trazer simetria desse tipo com o que aprovamos de corrupção no setor público”, esclareceu. O advogado explicou que o tipo se refere a casos em que um funcionário ou executivo encarregado das compras numa empresa, por exemplo, só admite determinado fornecedor porque recebe propina.

Pela proposta da comissão de juristas, a conduta reprimida será a seguinte: "Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições.”

Um parágrafo estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.

Interceptação e revelação ilícitas

A legislação existente já considera crime tanto o grampo telefônico não autorizado judicialmente quanto o vazamento de dados protegidos por sigilo. Mas a comissão de reforma do Código Penal aprovou a proposta que aumenta a pena máxima para esse tipo de conduta – de quatro para cinco anos. Os juristas também entenderam que, quando o vazamento é divulgado por meio de comunicação social ou internet, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. O mesmo aumento vale para quando o agente se utiliza do anonimato para praticar o crime.

Os juristas ressalvaram da conduta o trabalho da imprensa, que, no entender da maioria, só divulga escutas quando há interesse público. “Existe o direito constitucional de informar”, afirmou o professor Luiz Flávio Gomes, membro da comissão. Para concluir pela existência ou não de justa causa, o jurista entende que não há matemática: “É preciso avaliar o caso concreto.”

O relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, explicou que a conduta se aplica a quem é detentor do segredo e repassa para terceiros, inclusive para os jornalistas. “O objetivo não é cercear o trabalho da imprensa. Tanto que é preciso estar configurada a falta de justa causa para que o crime ocorra”, disse.

De acordo com o texto aprovado, passa a ser crime “revelar para terceiro, estranho ao processo ou procedimento, o conteúdo de interceptação telefônica ou telemática ou ambiental, enquanto perdurar o sigilo da interceptação”. A pena será de dois a cinco anos de prisão.

Crimes cibernéticosA comissão também incluiu um título sobre os crimes contra a inviolabilidade do sistema informático – os crimes cibernéticos. O projeto aprovado é mais abrangente do que o projeto de lei que recentemente passou pela Câmara dos Deputados. De acordo com o texto aprovado pelos juristas, são introduzidos conceitos legais atualmente inexistentes no ordenamento jurídico, como dados de tráfico, provedor de serviços, sistema informativo etc.

Um dos pontos polêmicos foi a criminalização do mero acesso não autorizado a sistema informático. A comissão entendeu que não é essencial haver prejuízo para que o crime exista. A intrusão informática ficará caracterizada quando o agente “acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida”. Nesses casos, a pena pode ir de seis meses a um ano ou multa. Se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena aumenta de um sexto a um terço.

Ainda segundo a proposta, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, fica configurado o crime de intrusão qualificada, com pena de um a dois anos e multa.

Perfis falsosA comissão ainda aprovou uma causa de aumento de pena para o crime de falsidade ideológica – isto é, fazer passar-se por outra pessoa. “A falsa identidade já é crime, e isso é muito comum na internet”, comentou o procurador Gonçalves. Ele lembrou a criação de perfis falsos na internet, que tem sido, cada vez mais, uma forma comum de agressão. A pena para a conduta é de seis meses a dois anos, mas se for cometida por sistema informático ou rede social, aumenta-se de um terço até a metade.

Maus-tratos a animais

O Movimento Crueldade Nunca Mais entregou à comissão de juristas 160 mil assinaturas em defesa do endurecimento de penas a quem pratica maus-tratos contra animais. A proposta que trata dos crimes contra o meio ambiente – na qual está contemplada a proteção aos animais – está sendo elaborada e será apreciada ainda este mês pela comissão.

A comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segue em reunião na tarde desta segunda-feira (21). 

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Uso de celular em presídio passa a ser crime na proposta do novo Código Penal


07/05/2012 - 18h59
INSTITUCIONAL


A comissão que elabora o anteprojeto de lei do novo Código Penal aprovou a criminalização do uso de aparelhos de comunicação, como telefones celulares, dentro de presídios. Reunida nesta segunda-feira (7) para concluir a análise do capítulo dos crimes contra a administração – em que foram incluídos os crimes contra a administração da Justiça –, a comissão também decidiu sepultar a figura do desacato como tipo penal.

Atualmente, o uso de celular em presídio é repreendido como falta grave do preso, não implicando acréscimo de pena, mas somente refletindo no cumprimento dela (ao impedir a concessão de benefícios, por exemplo).

O código atual criminaliza apenas a facilitação da entrada do aparelho de comunicação nos presídios. A mudança altera o artigo 349-A, para incluir como agente da conduta o preso que “utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional”. A pena será de prisão de até um ano.

“O objetivo é proteger as pessoas que são vitimadas por ligações vindas de dentro de presídios”, definiu o relator do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, referindo-se a golpes praticados por presidiários via celular.

Desacato

Os juristas aprovaram a supressão do crime de desacato contra funcionário público. Eles entenderam que a conduta é um crime contra a honra e, da maneira como está previsto hoje, vai contra a liberdade de pensamento e de expressão, protegida pela Convenção Americana de Direitos Humanos. A comissão incluiu, no entanto, um novo parágrafo no crime de injúria, que prevê como causa de aumento de pena o ato praticado contra servidor público no exercício da função.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside a comissão, afirmou que, como uma agravante da injúria, o tipo mantém a proteção ao servidor público diante da conduta. “Da maneira como está hoje, nunca se sabe bem se é crime de desacato ou manifestação de insatisfação”, ponderou o ministro.

A comissão já havia aprovado as penas de prisão de seis meses a um ano para injúria e de seis meses a um ano e meio para injúria real (quando há violência física). Quando praticada contra servidor no exercício da função pública, as penas poderão ser aumentadas até o dobro. No código em vigor, é de seis meses a dois anos a pena para quem “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

“A comissão se preocupou em dar proteção ao bem jurídico que merece ser protegido”, afirmou o advogado Nabor Bulhões, membro da comissão. Ele ressaltou que a adequação do texto à norma internacional é essencial porque já há pronunciamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra as leis de desacato.

A defensora pública Juliana Belloque lembrou que o desacato pode ser protetivo, mas que também vem sendo usado com abuso em diversas situações, como em hipóteses de críticas contra o serviço público.

Venda de fumaça

O crime de exploração de prestígio (artigo 357) também deve ganhar pena mínima mais severa e contemplará o crime de tráfico de influência (artigo 332), que deixa de existir autonomamente. É o caso de alguém que pede vantagem afirmando que pode resolver alguma questão na administração porque conhece e tem prestígio junto a um servidor público – e o servidor nem está sabendo disso. Para o novo tipo penal, a pena será de dois a cinco anos.

Hoje há uma distinção, que foi suprimida pela comissão: se isso é feito com relação a um juiz ou promotor, a conduta é uma; com relação aos demais servidores, é outra. “Estamos unificando e racionalizando os tipos penais”, disse o procurador Gonçalves. O relator do novo Código Penal esclareceu que a pena poderá ser aumentada de um sexto até a metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao servidor público.

Inquérito civil público

O crime de denunciação caluniosa (artigo 339) passa a chamar-se denunciação falsa. Nele, estará inserida a conduta de imputar falsamente a alguém infração administrativa ou ato de improbidade, dando causa à instauração de ação de improbidade administrativa e de inquérito civil público. Fica mantida a conduta anteriormente prevista, de imputar crime falsamente a alguém, dando origem a investigação policial, processo judicial ou instauração de investigação administrativa.

Favorecimento

Os crimes de favorecimento pessoal (artigo 348) e de favorecimento real (artigo 349) tiveram as penas aumentadas significativamente no anteprojeto. No primeiro caso, pela proposta aprovada pela comissão, a pena passará de um a seis meses para dois a quatro anos e multa; no segundo caso, a pena atual, de um a seis meses, será elevada para um a quatro anos e multa.

Vítima

Outra mudança aprovada pela comissão valoriza o envolvimento da vítima nos processos. Os juristas definiram que a vítima tem o dever com a verdade e, se mentir dolosamente, objetivamente, sobre o que sabe na condição de vítima, ela responde pelo crime de falso testemunho ou falsa perícia, assim como testemunhas, peritos, contadores, tradutores e intérpretes.

Funcionário

A expressão “funcionário público” deixa de existir no novo Código Penal, sendo substituída por “servidor público”, nomenclatura utilizada na Constituição Federal. O termo também foi ampliado, porque passa a englobar quem trabalha em autarquias, fundações e em todos os órgãos da administração pública. Também se considerará servidor público para efeitos penais tantos os sujeitos ativos quanto passivos.

Incolumidade pública

O capítulo dos crimes contra a incolumidade pública, que trata de atos que possam causar perigo comum a toda a sociedade, também foi apreciado. Entre eles os crimes de incêndio, de explosão, inundação, desabamento, desmoronamento, desastre ferroviário, aéreo e epidemia.

Prorrogação

O ministro Dipp, com a aprovação dos demais membros da comissão, encaminhará pedido de prorrogação, por mais 30 dias, do prazo de entrega do texto final à presidência do Senado. Com isso, o encerramento dos trabalhos, previsto para 25 de maio, passa para final de junho. Dipp explicou que o novo prazo será suficiente para que sejam feitas as adequações no texto do anteprojeto por parte do relator. 

Novo Código Comercial tem consulta pública prorrogada

A manutenção da segurança jurídica é o consenso de especialistas quando falam sobre os objetivos do novo Código Comercial. O anteprojeto de lei que pretende reger, apartado do Código Civil, o Direito Comercial no país e trazer mais dinamismo à economia brasileira continuará sob consulta pública no site do Ministério da Justiça até o dia 30 de junho, depois que a pasta decidiu prorrogar a consulta. 
Os 500 acessos e mais de cem contribuições ao site são números significativos para o MJ, mas a quantidade é bem menor do que recebeu, por exemplo, o anteprojeto de reforma da Lei de Direitos Autorais, que teve mais de 8 mil contribuições.
A pouca quantidade não quer dizer baixa qualidade, nas palavras do secretário de assuntos legislativos da pasta, Marivaldo de Castro Pereira. Segundo ele, ao contrário de outras consultas públicas feitas pelo governo federal, o perfil de quem dá sugestões ao novo Código Comercial é do profissional ligado ao Direito e que, portanto, é mais qualificado para a tarefa. A cautela em demorar para fechar a consulta, segundo Pereira, é para dar legitimidade ao processo.
“Queremos envolver mais associações que representam cartórios, federações de indústrias e universidades na discussão. Temos encaminhado correspondentes para departamentos de Direito Econômico que estudam a área para propor alternativas e solucionar problemas”, afirma.
Sugestões bem-vindas
Professor de Direito Comercial da PUC-SP, Fábio Ulhoa Coelho participou da formulação do projeto à disposição no site. Entre as colaborações que viu surgir, ele destaca a necessidade da criação de dois novos livros na lei: um específico para o agronegócio, e outro para a atividade marítima empresarial. “São atividades muito desenvolvidas no país e que realmente precisam de normas específicas”, avalia.
Ulhoa também considerou pertinente a sugestão da retirada de artigos que tratam das sociedades anônimas e das falências. “É melhor não alterarmos a Lei das S/A. O mercado de capitais tem funcionado muito bem e não queremos tumultuá-lo. E a lei de falências é recente, de 2005, e também tem funcionado bem.”
Alguns tópicos do Código suscitam polêmicas acaloradas no site, segundo o secretário Marivaldo Pereira. Ele ressalta a discussão sobre a desconsideração da personalidade jurídica. “Ainda não marcamos quais são os limites, se a desconsideração vai alcançar todos os sócios”, diz.
Ulhoa também menciona como algo que deve ser discutido o conceito formal de empresário, que seria obrigatório para se garantir maior segurança jurídica. Ele conta haver quem recomende que se mantenha o critério material de definição do empresário como "aquele que exerce a empresa". “A formalidade é muito mais segura, mas, como ainda há um número significativo de empresários na informalidade, ainda não é o momento de dar esse passo”, pondera.
Indagado sobre quais sugestões serão assimiladas ou descartadas pelo governo, Marivaldo Pereira prefere não avançar. “A posição do governo, por enquanto, é que o debate precisa ser extremamente amplo. Essa consulta pública vai servir para dar subsídios para uma posição em relação ao projeto”.
Código Civil
Fábio Ulhoa afirma que o Código Comercial poderá trazer uma redução nos custos da produção do país e, por consequência, no preço dos produtos e serviços. “Atualmente, os empresários acabam investindo sempre com uma margem de risco relacionada a decisões judiciais maior do que em outros países. Quanto mais incerteza, maior o lucro que os investidores querem. E isso é repassado para o preço do produto final, que o consumidor paga”, explica.
Além disso, ele afirma que muitos juízes acabam tratando, atualmente, um contrato comercial como outro qualquer, sob o prisma do Código Civil. “Uma locação, por exemplo, termina na relação entre locador e inquilino. Já os contratos comerciais integram uma rede contratual. Quando um fornecedor de insumo rompe um contrato, outros contratos encadeados vão ser prejudicados. Se um é revisto judicialmente, causa problema para toda a rede e não só para o empresário”, diz.
Carlos Arthur França é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2012